Já discutimos aqui no blog outras leis vigentes que mudam o modo que a saúde
suplementar encara o mercado, principalmente para as operadoras de planos de saúde essas mudanças podem trazer diversas transformações no que tange o oferecimento do plano para seus beneficiários.
É importante que as operadoras estejam atentas às leis que a norteiam para que não ocorra nenhum tipo de infração, além disso as mudanças nas leis e nas Resoluções Normativas (mais conhecidas como RN) para assim evitar que sua operadora perca informações importantes.
O que é a lei 14.454?
A lei de 14.454 se trata a respeito da cobertura de tratamentos e exames que não estão no Rol de procedimentos e eventos da saúde suplementar. A lei foi instituída em 21 de setembro de 2022 e já está em vigor. Essa nova lei passa a substituir a antiga lei nº 9.656 de 1998 que se trata também da cobertura de tratamentos fora do Rol de procedimentos.
Sendo assim a nova lei passa a vigorar e substituir dessa maneira:
“ § 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação.”
A lei também vigora sob procedimentos envolvendo planos de saúde odontológica:
“§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II – existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.” (NR)”
Você pode conferir tudo que foi alterado da lei de 1998 para a de 2022 clicando aqui!
Sobretudo essa lei permite que na saúde suplementar, as operadoras de saúde consigam que para determinado paciente uma cirurgia, exames, medicamentos, consultas, que não estão no rol de procedimentos de cobertura da ANS.
É importante que as operadoras de saúde estejam a par dessas mudanças pois ela poderá permitir que novos tipos de tratamentos sejam realizados com seus pacientes.
Não somente essa lei mas também as demais que norteiam a saúde suplementar, por exemplo a RN nº 539 que dispõe o tratamento de transtornos globais do desenvolvimento nos planos de saúde.
Ao ficar a par das leis você evita o infringimento das mesmas, evitando também que sua operadora acabe por ser manchada por não ser confiável.
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