Guia auditoria

A Resolução Normativa (RN) 439 é uma diretriz essencial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. 

Este Rol é fundamental para definir a cobertura mínima obrigatória que todos os planos de saúde devem oferecer. 

Assim, os beneficiários têm garantido o acesso a procedimentos importantes para a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação de diversas enfermidades, conforme determinado pela Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Confira no conteúdo de hoje, uma abordagem completa da resolução! 

Atualização periódica do Rol

De acordo com a RN 439, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deve ser atualizado a cada dois anos. Essa atualização é crucial para refletir as mais recentes inovações e avanços tecnológicos na área da saúde. 

Além disso, permite que o sistema de saúde suplementar se mantenha alinhado com as necessidades dos beneficiários. 

A atualização é baseada em princípios de avaliação criteriosa, que incluem a defesa do interesse público, a promoção da saúde e a prevenção de doenças. Dessa forma, a ANS busca garantir que os serviços prestados sejam eficientes e seguros, beneficiando tanto os pacientes quanto os prestadores de serviços.

Diretrizes e critérios de avaliação

A RN 439 estabelece diretrizes claras para a inclusão de novas tecnologias no Rol. Para isso, utiliza-se a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e a Saúde Baseada em Evidências (SBE). 

A ATS é um processo contínuo que avalia os impactos clínicos, sociais e econômicos das novas tecnologias, levando em consideração sua eficácia, segurança e custo-benefício. 

Por outro lado, a SBE assegura que as decisões sobre a incorporação de novas tecnologias são fundamentadas nas melhores práticas e evidências científicas disponíveis.

O processo de atualização também conta com a participação ativa de diversos atores. O Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) desempenha um papel consultivo, sendo um fórum onde agentes da saúde suplementar e a sociedade civil discutem as questões pertinentes ao Rol. 

Dessa forma, a RN 439 promove uma abordagem participativa e transparente, garantindo que as decisões sejam tomadas de maneira democrática e informada.

Outro aspecto relevante é o equilíbrio econômico-financeiro do setor de saúde suplementar, que é cuidadosamente considerado durante o processo de atualização do Rol. 

Assim, a análise de impacto orçamentário e a avaliação econômica são ferramentas fundamentais para assegurar que a inclusão de novas tecnologias seja sustentável e não comprometa a viabilidade dos planos de saúde.

Participação social e transparência

A participação da sociedade civil é um elemento chave na atualização do Rol. A ANS promove consultas públicas, permitindo que especialistas, beneficiários e demais interessados contribuam com suas opiniões e sugestões. 

Essa participação é essencial para garantir que o Rol reflita as reais necessidades e expectativas da população, além de promover uma maior transparência no processo decisório.

Em resumo, a RN 439 é um instrumento vital para a regulação da saúde suplementar no Brasil. Ela não apenas define os critérios para a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, mas também assegura que esse processo seja realizado de forma transparente, participativa e baseada em evidências. 

Com isso, busca-se oferecer uma assistência à saúde de alta qualidade e acessível a todos os beneficiários de planos de saúde no país.

Gostou do conteúdo? Inscreva-se na newsletter Carefy e receba conteúdos estratégicos. 

Guia auditoria concorrente