Certamente você já ouviu falar que o mapeamento do risco assistencial é fundamental para o bom funcionamento de uma operadora de saúde.
Entretanto, se você deseja saber com exatidão do que se trata essa iniciativa e quais as novas normativas da ANS sobre o tema, este artigo é para você. Continue a leitura!
O que é mapeamento do risco assistencial?
Antes de entender o que é o mapeamento do risco assistencial, precisamos entender a iniciativa por trás do conceito.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui uma iniciativa chamada Monitoramento do Risco Assistencial.
O principal objetivo da iniciativa é a prevenção de anormalidades que possam colocar em risco a qualidade ou a continuação do atendimento prestado pelas operadoras de planos privados de saúde aos seus respectivos beneficiários.
Assim, para ser colocado em prática, o monitoramento é constituído por dois eixos:
- o Mapeamento do Risco Assistencial;
- o Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento.
Dessa forma, o Mapeamento do Risco Assistencial faz parte da iniciativa Monitoramento do Risco Assistencial.
Ambos os eixos possuem metodologia própria, sendo que:
- O eixo Mapeamento do Risco Assistencial resulta que as operadoras sejam estratificadas em faixas segundo os indícios de risco, feito com base em indicadores que verificam aspectos do plano de saúde;
- Já o eixo Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento analisa o cumprimento das determinações previstas na RN 259 de 2011, responsável por avaliar o atendimento e a adequação das redes assistenciais das operadoras de saúde.
Qual a importância da iniciativa?
Essa iniciativa é feita de forma trimestral, avaliando os períodos correspondentes aos quatro trimestres de cada ano e possui grande importância.
Isso porque, o mapeamento permite que as operadoras entreguem um serviço de saúde com qualidade, atendendo de fato as necessidades do beneficiário.
Dessa forma, é possível melhorar a experiência do paciente e aumentar a competitividade da operadora.
Novas normativas da ANS sobre o tema
Dada a importância da iniciativa, ela está em constante atualização.
No início de 2022 diversas normativas foram divulgadas e já estão em vigor. Quer saber quais são elas? Confira abaixo!
Resolução Normativa 479/22
Recentemente, em fevereiro de 2022, a ANS publicou a Resolução Normativa 479/22.
A RN revoga a RN 416/16 e a Instrução Normativa 49/16, além de tratar sobre o monitoramento do risco assistencial, apresentando algumas alterações.
Instrução Normativa 58/22
De forma simultânea, ocorre a divulgação da Instrução Normativa 58/22, que dispõe sobre o Mapeamento do Risco Assistencial.
De acordo com a nova instrução, os indicadores do programa devem ser agrupados em duas categorias de análise:
- Assistencial;
- Atuarial dos produtos.
Instrução Normativa 59/22
De forma concomitante com as citadas anteriormente, a Instrução Normativa 59/22 também foi divulgada.
A instrução regulamenta a visita técnico-assistencial para reconhecimento de anormalidades assistenciais nas operadoras de saúde.
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