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Além dos conhecimentos da DUT da ANS, é fundamental às operadoras de plano de saúde estarem atentas às alterações normativas referentes aos contratos firmados com prestadores de serviços. Nesse sentido, a Resolução Normativa 436 (RN 436), emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve ser vista com cautela pelas instituições. 

Apesar de sua importância, muitos desconhecem sobre as alterações que o documento impõe à gestão de contratos pelas operadoras. Pensando nisso, e buscando esclarecer as disposições da RN 436, elencamos alguns tópicos explicativos sobre o tema. Confira!

O que é a RN 436?

A RN 436, como visto, é uma Resolução publicada pela ANS. Seu objetivo principal é alterar as disposições da RN 363 e da RN 364 e dar outras providências. 

Essas resoluções dispõem, respectivamente, sobre as regras de celebração de contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços e a definição do índice de reajuste aplicado a estes.

Quais as mudanças de impacto da RN 436?

Entre as principais mudanças de impacto trazidas pela RN 436, cabe destacar a exigência de que os critérios de reajuste, bem como a composição da remuneração ao prestador de serviço, sejam expressas de forma clara e objetiva.

Essas definições, por sua vez, deverão considerar atributos de qualidade e desempenho, os quais sofrerão negociação prévia entre os contratantes. 

O que é Fator de Qualidade?

Como visto, entre as modificações trazidas pela resolução, está a exigência de aplicação de um Fator de Qualidade (FQ). Conforme o art. 8º da resolução, este se aplica ao índice de reajuste dos contratos novos e renovados, quando não houver definição prévia ou em casos de ausência de acordo após a negociação entre as partes. 

Na prática, a resolução pode trazer benefícios para operadoras, uma vez que obriga a condicionar o reajuste aos critérios de qualidade. Isso, por sua vez, estimula a melhoria dos serviços oferecidos de assistência à saúde para todos os beneficiários. 

Quais são os critérios de aplicação?

Os percentuais de aplicação do FQ podem variar de 100% a 115% do IPCA. O ajuste máximo, por exemplo, vai para os prestadores de serviços que se enquadram no nível A do Fator de Qualidade. Quanto aos critérios para a categorização e aplicação do percentual, estes variam de acordo com o tipo de prestador de serviço. 

No caso dos Hospitais, por exemplo, cabe citar a apresentação de certificado de acreditação, bem como a existência de núcleo de segurança ao paciente. 

Já no caso das clínicas multiprofissionais, considera-se a porcentagem de profissionais da saúde com uma ou mais titulações em sua área ou com capacitação em cursos de, no mínimo, 80 horas por ano-calendário. Todos os critérios de enquadramento estão disponibilizados no anexo da RN 436 para consulta.

Para uma boa averiguação dos contratos na auditoria, é indispensável que as operadoras de saúde estejam sempre atentas às disposições da ANS, especialmente no que se refere à gestão contratual com prestadores de serviços à saúde. 

Nesse sentido, as disposições da RN 436 devem ser estudadas com cautela pelas instituições, não só para garantir a auditoria em saúde, mas também para aplicar corretamente os índices de ajuste conforme o Fator de Qualidade aos seus parceiros e manter uma gestão em saúde assertiva na instituição.

E então? Gostou do nosso conteúdo? Então convido você a conhecer também o conteúdo sobre a RN 452 da ANS.

Agora que você já sabe sobre a RN 436, não deixe de conhecer a Carefy e conferir as oportunidades de parceria!

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