Nos últimos meses diversas foram as atualizações acerca do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS.
Hoje vamos discorrer sobre as atualizações acerca da cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento.
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Rol da ANS: entenda as atualizações
As coberturas do Rol da ANS acerca dos tratamentos de transtornos globais do desenvolvimento são muito comentadas.
Recentemente, atualizações significativas passaram a vigorar.
A Resolução Normativa (RN) nº 539 de 2022 alterou a RN nº 465 de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde na Saúde Suplementar para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento e manejo dos beneficiários portadores de quaisquer transtornos globais do desenvolvimento e transtorno do espectro autista.
A RN passou a vigorar no dia 01 de julho deste ano e traz mudanças significativas, tanto para as operadoras de planos de saúde, quanto para os beneficiários.
Em primeiro lugar, passou a ser obrigatória a cobertura de qualquer técnica ou método prescrita ou indicada pelo médico para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos incluídos na CID F84, ou seja, os transtornos globais do desenvolvimento.
Ainda, a normativa também tornou ilimitado o número de sessões com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fonoaudiólogos para o mesmo grupo.
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