A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) registra 698 operadoras de plano de saúde no Brasil, atendendo um total de 48.945.306 beneficiários. Para regular a cobertura obrigatória desses planos, a ANS instituiu a Resolução Normativa nº 465 (RN 465).
No Diário Oficial da União, em 2 de março, publicou a implementação da RN 465/2021.
Na última reunião da diretoria colegiada (Dicol) da ANS, em 24 de fevereiro, aprovou novos procedimentos e tratamentos para inclusão na lista obrigatória dos planos de saúde.
O que é a RN 465?
A ANS implementou a Resolução Normativa 465, atualizando o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecendo a cobertura assistencial obrigatória nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no art. 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998.
O objetivo da RN 465 é garantir que as operadoras de plano de saúde forneçam cobertura obrigatória para os procedimentos incluídos no rol. A resolução inclui quatro documentos cruciais:
- 1. Procedimentos e eventos de cobertura obrigatória, conforme a segmentação contratada;
- 2. Diretrizes de Utilização (DUT), estabelecendo critérios para assegurar coberturas de alguns procedimentos e eventos indicados no Anexo I;
- 3. Diretrizes Clínicas (DC), visando a melhor prática clínica, baseada nas melhores evidências científicas disponíveis;
- 4. Protocolo de Utilização (PROUT) para alguns procedimentos e eventos em saúde listados no Rol.
Rol de Procedimentos RN 465
O novo Rol de Procedimentos da RN 465 abrange diversos cuidados, desde aconselhamento genético até radiocirurgia.
A tabela divide-se em grupos, classificados em Procedimentos Gerais, Procedimentos Clínicos Ambulatoriais e Hospitalares, Procedimentos Cirúrgicos Invasivos, Cirurgias, Exames, Terapias e Outros Procedimentos.
Assim, a lista contempla 69 novas coberturas, sendo 50 relacionadas a medicamentos e 19 a procedimentos como exames, terapias e cirurgias. Entre os medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais e 17 imunobiológicos para o tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes.
Outras Resoluções normativas
Além da RN 465, outras resoluções normativas, como RN 452 e RN 277, são implementadas no setor da saúde, contribuindo para o bom funcionamento da saúde suplementar e estabelecendo relações entre operadoras, rede credenciada e pacientes.
Em conclusão, a RN 465 desempenha um papel crucial na regulação do setor, garantindo tratamentos obrigatórios para os beneficiários dos planos de saúde.
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