Guia auditoria

A Resolução Normativa (RN) 506, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (PCBP) e revoga as Resoluções Normativas nº 440, de 13 de dezembro de 2018, nº 450, de 06 de março de 2020 e nº 463, de 23 de novembro de 2020.

Durante a leitura dessa norma, entendemos que o objetivo do PCBP é melhorar a qualidade e o acesso aos serviços prestados por essas operadoras, incentivando a adoção de boas práticas. A seguir, destacamos os principais pontos abordados na resolução, continue abaixo. 

O que é o PCBP?

O PCBP é um processo voluntário de certificação, oferecido às operadoras de saúde que desejam aderir a padrões de qualidade pré-estabelecidos. Essa certificação, no entanto, difere da Acreditação de Operadoras, focando em melhorar aspectos específicos de redes e linhas de cuidado.

O PCBP, quando desenvolvido pelas operadoras, deve observar as características dos produtos registrados na ANS, em especial no que se refere aos mecanismos de regulação, que só poderão ser aplicados conforme as regras previstas nos contratos firmados com seus beneficiários.

Objetivos do programa

De acordo com a RN 506, o PCBP visa promover melhorias em três áreas fundamentais:

  • Acesso à Rede de Saúde: garantir que os beneficiários tenham acesso facilitado à rede de serviços de saúde.
  • Qualidade da Atenção à Saúde: aumentar a qualidade do atendimento oferecido.
  • Experiência do Beneficiário: melhorar a jornada dos beneficiários ao utilizar serviços de saúde.

Requisitos das entidades acreditadoras

Para atuar no PCBP, as entidades acreditadoras em saúde precisam ser reconhecidas pela ANS e cumprir uma série de requisitos, como:

  • Representação no Brasil e reconhecimento internacional (ISQua ou Inmetro).
  • Imparcialidade: não podem ter vínculos com operadoras de planos de saúde.

Essas entidades devem conduzir auditorias, coletar e reportar dados, e manter critérios de imparcialidade.

Requisitos para operadoras

As operadoras interessadas em aderir ao PCBP precisam cumprir os seguintes critérios:

  • Registro ativo na ANS e IDSS mínimo: Índice de Desempenho da Saúde Suplementar igual ou superior a 0,5.
  • Ausência de penalidades: As operadoras não devem estar sob regime de recuperação assistencial ou direção técnica/fiscal.

Processo de certificação e níveis

O processo de certificação é dividido em auditorias, nas quais as operadoras são avaliadas conforme padrões estabelecidos pela ANS. A certificação é oferecida em três níveis:

  • Nível I: com validade de três anos.
  • Nível II: validade de dois anos.
  • Nível III:  também com validade de dois anos.

Durante o período de validade, as operadoras podem solicitar uma recertificação para manter ou elevar o nível de certificação. Esse processo é homologado pela ANS, e a certificação é exibida no portal da agência para garantir a transparência.

A auditoria para fins de Certificação do PCBP deverá ser feita por uma equipe composta por, no mínimo, 2 (dois) auditores com diploma de curso de graduação do ensino superior; e possuir, no mínimo, 1 (um) auditor com pós-graduação em gestão em saúde ou em saúde coletiva/saúde pública, administração hospitalar ou auditoria/gestão em saúde ou que tenha experiência mínima de 5 (cinco) anos em acreditação em saúde ou auditoria em saúde.

A operadora de planos privados de assistência à saúde poderá solicitar à Entidade Acreditadora em Saúde uma avaliação inicial de diagnóstico, sem fins de certificação, para identificação dos processos que não atendam aos requisitos da norma, desde que não se configure consultoria.

Conclusão

A RN 506 apresenta um avanço importante para o setor de saúde suplementar no Brasil. Ao promover o uso de boas práticas, essa resolução incentiva as operadoras a oferecerem uma melhor experiência ao beneficiário e acesso aprimorado à rede de saúde.

Gostou do conteúdo? Inscreva-se na newsletter Carefy e receba conteúdos estratégicos da saúde! 

Guia auditoria concorrente