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Certamente você já ouviu falar que o mapeamento do risco assistencial é fundamental para o bom funcionamento de uma operadora de saúde. 

Entretanto, se você deseja saber com exatidão do que se trata essa iniciativa e quais as novas normativas da ANS sobre o tema, este artigo é para você. Continue a leitura!

O que é mapeamento do risco assistencial?

Antes de entender o que é o mapeamento do risco assistencial, precisamos entender a iniciativa por trás do conceito.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui uma iniciativa chamada Monitoramento do Risco Assistencial.

O principal objetivo da iniciativa é a prevenção de anormalidades que possam colocar em risco a qualidade ou a continuação do atendimento prestado pelas operadoras de planos privados de saúde aos seus respectivos beneficiários.

Assim, para ser colocado em prática, o monitoramento é constituído por dois eixos:

  1. o Mapeamento do Risco Assistencial;
  2. o Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento.

Dessa forma, o Mapeamento do Risco Assistencial faz parte da iniciativa Monitoramento do Risco Assistencial.

Ambos os eixos possuem metodologia própria, sendo que:

  • O eixo Mapeamento do Risco Assistencial resulta que as operadoras sejam estratificadas em faixas segundo os indícios de risco, feito com base em indicadores que verificam aspectos do plano de saúde;
  • Já o eixo Acompanhamento e Avaliação da Garantia de Atendimento analisa o cumprimento das determinações previstas na RN 259 de 2011, responsável por avaliar o atendimento e a adequação das redes assistenciais das operadoras de saúde.

Qual a importância da iniciativa?

Essa iniciativa é feita de forma trimestral, avaliando os períodos correspondentes aos quatro trimestres de cada ano e possui grande importância.

Isso porque, o mapeamento permite que as operadoras entreguem um serviço de saúde com qualidade, atendendo de fato as necessidades do beneficiário.

Dessa forma, é possível melhorar a experiência do paciente e aumentar a competitividade da operadora.

Novas normativas da ANS sobre o tema

Dada a importância da iniciativa, ela está em constante atualização. 

No início de 2022 diversas normativas foram divulgadas e já estão em vigor. Quer saber quais são elas? Confira abaixo!

Resolução Normativa 479/22

Recentemente, em fevereiro de 2022, a ANS publicou a Resolução Normativa 479/22.

A RN revoga a RN 416/16 e a Instrução Normativa 49/16, além de tratar sobre o monitoramento do risco assistencial, apresentando algumas alterações.

Instrução Normativa 58/22

De forma simultânea, ocorre a divulgação da Instrução Normativa 58/22, que dispõe sobre o Mapeamento do Risco Assistencial.

De acordo com a nova instrução, os indicadores do programa devem ser agrupados em duas categorias de análise:

  1. Assistencial;
  2. Atuarial dos produtos.

Instrução Normativa 59/22

De forma concomitante com as citadas anteriormente, a Instrução Normativa 59/22 também foi divulgada. 

A instrução regulamenta a visita técnico-assistencial para reconhecimento de anormalidades assistenciais nas operadoras de saúde.

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