Publicada em 25 de março de 2020, a RN 452 está muito mais atrativa e robusta pelo incentivo regulatório. Mas as operadoras estão preocupadas em conseguir implementar as mudanças. Veja o que é, os objetivos, o que muda e muito mais neste artigo.
- O que é a RN 452 e o processo de acreditação?
- Qual o objetivo da RN 452?
- O processo de formulação e a estrutura da RN 452
- 5 principais mudanças da RN 277 para a RN 452
- Como se preparar para a nova norma
- Como preparar sua auditoria concorrente
- O impacto e os benefícios da mudança
- Como a tecnologia ajudará na acreditação
O que é a RN 452 e o processo de acreditação?
A RN 452 de 2020 é uma resolução normativa que estabelece critérios para a acreditação das operadoras de saúde pela ANS. Ela vem para substituir a RN 277 de 2011 e envolveu um grande processo de revisão e uma consulta pública iniciada em 2016.
“Dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Altera a Resolução Normativa – RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a Aplicação de Penalidades para as Infrações à Legislação de Planos Privados de Assistência à Saúde.”
Fonte: RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 452, DE 9 DE MARÇO DE 2020
Já o processo de acreditação é uma método de avaliação e certificação baseado em padrões e requisitos mínimos, previamente elaborados e definidos, a fim de promover qualidade e segurança, nesse caso, à assistência no setor de saúde.
É um reconhecimento do trabalho realizado e dos resultados obtidos pelas operadoras de saúde e instituições assistenciais.
Qual o objetivo da RN 452?
A RN 452 vem como um incentivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar e tem o objetivo de melhorar as práticas de gestão e consistência na tomada de decisão das Operadoras de Planos de Saúde.
O reconhecimento da entidade acreditadora, como a A4Quality das operadoras de saúde, aumentam a confiança dos beneficiários nos serviços prestados e provocam mudanças nos modelos atuais de atenção, além de melhorar a experiência dos beneficiários.
O processo de formulação e a estrutura da RN 452
A reformulação que substitui a RN 277 iniciou em 2016 e foi feita pela ANS através de reuniões com a comunidade até o ano 2018.
Nessas reuniões foram envolvidas na discussão entidades de classe, operadoras de saúde acreditadas, entidades acreditadoras, INMETRO e instituições como UNIDAS, ABRANGE, e outras. Além disso, a ANS lançou uma consulta pública que obteve 157 itens coletados como sugestões.
A RN 452 foi estruturada em um fluxo hierárquico dividido em 4 dimensões, 21 requisitos e 168 itens separados nas categorias essencial, complementar e de excelência. Veja abaixo:
Dimensões
Imagine que a dimensão é um círculo dividido em 4 partes e que cada uma dessas partes tem cores diferentes entre si.
Cada uma das cores desse círculo representa uma dimensão da RN 452, e cada dimensão comporta os requisitos necessários e uma quantidade de itens a serem validados pelas operadoras de saúde. Veja abaixo a disposição:
- Dimensão I: Gestão organizacional – 78 itens
- Dimensão II: Gestão em saúde – 40 itens
- Dimensão III: Gestão de rede prestadora – 22 itens
- Dimensão IV: Experiência do beneficiários – 28 itens
Requisitos
Os requisitos foram adequados de acordo com as esferas denominadas dimensão. Em suma, mantiveram-se alguns dos requisitos da RN 277, porém, houve a adequação de antigos e/ou inclusão de novos.
Ademais, alguns dos requisitos como por exemplo a necessidade de registro ativo na ANS, não poder estar em plano de recuperação assistencial, não estar em intervenção fiscalizatória e outros são modificações que estão ligadas à experiência do usuário e se conectam intimamente com a verificação e análise de resultados.
Confira a lista abaixo a lista de requisitos de acordo com a dimensão:
1. Relativos à gestão organizacional
- Planejamento e Gestão Estratégica
- Sistema de Governança Corporativa
- Política de gestão de pessoas e desenvolvimento de lideranças
- Tecnologia da Informação
- Política de segurança e privacidade das informações
- Gestão de Riscos Corporativos
- Sustentabilidade da Operadora
- Programa de Melhoria da Qualidade – PMQ
2. Relativos a gestão em saúde
- Acesso do beneficiário à Rede Prestadora de serviços de saúde
- Estrutura da Rede Prestadora com base na Atenção Primária à Saúde – APS
- Relação e Contratualização com a Rede Prestadora de Serviços
- Mecanismos de Regulação
3. Relativos a gestão de rede prestadora
- Política de Qualidade da Atenção à Saúde e Segurança do Paciente
- Coordenação e Integração do cuidado
- Programa de Gestão do Cuidado de Condições Crônicas de Saúde
- Assistência Farmacêutica
- Modelos de Remuneração Baseado em Valor
4. Relativos a experiência do beneficiários
- Disponibilização de Informações à Sociedade
- Canais de Comunicação com Beneficiário – resposta às demandas (REATIVO)
- Canais de Comunicação com Beneficiário – disponibilização de informações (PROATIVO)
- Pesquisa de Satisfação de Beneficiários
Itens
Já nos itens, a construção se baseia em graduação, desde o mínimo necessário até o nível de excelência. Veja abaixo as características de cada um:
Itens essenciais
Itens essenciais, são indispensáveis para pontuação de um requisito como um todo. A operadora que não cumprir 1 item essencial zera o requisito todo, ou seja, para pontuar o requisito, a operadora de saúde deve ter no mínimo todos os itens essenciais.
Itens complementares
Define as boas práticas recomendáveis a serem seguidas pela operadora de saúde. Esses itens aumentam a pontuação do requisito caso sejam cumpridos.
Itens de excelência
São práticas pouco usadas no setor e de maior dificuldade de implantação. O cumprimento de 80% dos itens de excelência é uma das exigências para a operadora alcançar a Acreditação nível I.
Os itens de excelência são práticas pouco disseminadas no setor e de maior dificuldade de consecução.
O cumprimento de 80% dos itens de excelência é uma das exigências para a operadora alcançar a Acreditação nível I.
5 principais mudanças da RN 277 para a RN 452
1. Conceito
Diferente da RN 277 em que se tratava de um programa de acreditação voluntário em que entidade acreditadora realizava uma avaliação das operadoras de saúde,
Agora, o conceito da RN 452 é a certificação de boas práticas de gestão organizacional e gestão em saúde, com o objetivo de qualificar a prestação de serviços, induzindo a mudança do modelo existente e melhorar a experiência do beneficiário.
2. Dimensões e itens
RN 277 tínhamos 7 dimensões com ponderações de acordo com a dimensão e seus itens eram isolados, ou seja, não integravam com outras resoluções. Já na RN 452 temos 4 dimensões, todas com a mesma ponderação e seus itens integram com IDSS, RN 440 e RN 443.
A dimensão de gestão é a mais robusta e as outras 3 ficaram voltadas aos processos das operadoras.
3. Pontuação
Diferente da RN 277 em que um item poderia ser atendido parcialmente, também pontuando neste caso, a RN 452 o item ou é ou não é atendido, não existindo a possibilidade de um item ser atendido parcialmente.
4. Tempo de validade da acreditação
Antes, o tempo de validade era dependendo da entidade acreditadora, o tempo de validade variava de 2 a 4 anos. Já agora, na RN 452 acreditadas em nível 3 e nível 2 terão validade de 2 anos e as de nível 1 será de 3 anos.
5. Transição
Para operadoras que já possuem certificação válida na versão RN 277, será mantido o prazo de validade e a transição será feita na recertificação.
Assim, as 64 operadoras que já haviam sido acreditadas pela versão antiga não perdem a acreditação que segue vigente até o final do processo.
Como se preparar para a nova resolução normativa
Para gestores de saúde que querem se preparar para a nova RN 452, a ANS lançou um manual muito completo, de mais de 150 páginas, com toda a descrição e interpretação dos novos itens para a acreditação.
As normas de evidência tem exemplos que provam a conformidade do item, sendo cada operadora responsável pela sua própria forma de evidenciar a comprovação do item.
Para se submeter a acreditação, às instituições devem cumprir alguns requisitos como estar regular no programa de monitoramento econômico-financeiro, técnico-assistencial e de fiscalização da ANS, bem como ter uma nota igual ou superior a 0,6 no IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar).
Como preparar sua auditoria concorrente
Ainda que figurando como item complementar, a auditoria concorrente aparece com destaque nessa nova RN. Confira:
“2.4.3. A Operadora realiza auditoria concorrente (própria ou terceirizada) no intuito de aferir a qualidade e adequação dos serviços prestados pela rede.”
Assim, vem à tona a importância da realização desse tipo de auditoria, ainda não realizada por muitas operadoras de saúde.
Como já falamos aqui no blog anteriormente, implantando a auditoria concorrente na sua operadora é possível a visita e o acompanhamento in loco dos pacientes internados.
Dessa forma é possível evidenciar potenciais inconsistências nas anotações, nos prontuários médicos e a melhor comunicação da equipe da assistência dos hospitais credenciados.
Assim é possível avaliar a qualidade dos serviços de saúde prestados e realizar melhorias no processo.
Ainda, usar uma plataforma de auditoria concorrente é um grande aliado na hora de evidenciar e pontuar esse item durante o processo de acreditação.
O impacto e os benefícios da mudança
O processo de acreditação da RN 452 busca evidenciar a qualidade máxima na gestão em saúde. Dessa forma, as operadoras acreditadas pela resolução também garantem:
- Alto nível dos profissionais
- Melhor utilização dos recursos
- Melhora na assistência como um todo
- Redução de riscos
- Satisfação do beneficiário
- Otimização para o processo e muito mais
Sendo assim, com a materialização da excelência, a empresa pode se tornar referência, ser mais competitiva no mercado e centralizar o processo no beneficiário, agregando assim, valor em saúde à operadora.
Outro ponto importante é que o programa garante bonificações na IDSS correspondentes ao nível acreditado que a instituição atingiu, reduções da margem de solvência até 2022 e redução de fatores de capital regulatório a partir de janeiro de 2023.
Esse é um grande diferencial da RN 277 e um incentivo às operadoras para a acreditação.
Já as operadoras que possuem certificação em programas de boas práticas de atenção primária receberão pontuação automática nesses itens, garantindo agilidade e reconhecimento pelos esforços já adotados.
Como leitura complementar neste conteúdo abordamos mais sobre acreditação bem como as instituições que atuam nesse ramo. Dê uma conferida!
Como a tecnologia ajudará na acreditação
Parte das adequações exigidas pela ANS para a acreditação mínima, diz respeito a infraestrutura de tecnologia, implantação de sistemas de gestão em saúde e a modernização como um todo em prol da melhoria na experiência do beneficiário.
Isso porque um dos grandes benefícios do uso de tecnologias é a agilidade, o potencial de compartilhamento rápido e fácil de informações, gerenciamento de processo e mais.
Por fim, Os sistemas de gestão se tornaram ativos estratégicos e de apoio à tomada de decisão estratégica. Assim, esses sistemas oferecem proposta de valor à operadora agregando eficiência e redução de custos.
Dentre as vantagens do uso da tecnologia nas operadora de saúde ressaltamos:
- Auxiliar a instituição a pontuar nos itens da RN 452 comprovando a evidência;
- Empoderar a organização e tomada de decisão em tempo real;
- Reduzir significativamente os gastos;
- Aumentar exponencialmente a capacidade operacional;
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Excelente esclarecimento sobre a RN 452. Objetiva.
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