Saber os prazos da ANS para a realização de procedimentos médicos é algo que faz parte da rotina de toda operadora de saúde. Cometer erros nesse sentido pode ser muito prejudicial às suas atividades.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece prazos máximos de atendimento. Esses, por sua vez, são períodos limite de espera permitidos para que determinados procedimentos estejam acessíveis ao paciente.
Ou seja, cumprida a carência do plano de saúde, o beneficiário tem o direito previsto pela ANS de receber atendimento dentro desse período. Então, caso a operadora não respeite esses prazos, ela recebe penalidade da ANS.
Falar dos prazos da ANS é mais um exemplo de como é necessário otimizar o trabalho da operadora de saúde. Ou seja, é fundamental contar com o auxílio de ferramentas que ajudem a garantir o cumprimento desses prazos.
Por que é importante cumprir os prazos da ANS?
O cumprimento dos prazos da ANS está previsto na Resolução Normativa Nº 395, publicada originalmente em 2016. Ela estabelece uma série de diretrizes para o funcionamento das operadoras de saúde.
Por exemplo, a multa aplicada para as operadoras de saúde que não cumprem com o previsto varia de R$ 80.000,00 a R$ 100.000,00. Além disso, havendo reincidência, há chances de ocorrer a suspensão das atividades da empresa e de seus serviços.
Por fim, os prazos foram determinados com base nas necessidades dos pacientes. Ou seja, os procedimentos precisam acontecer dentro de certos períodos para a preservação da saúde deles. Assim, é uma forma de manter o nível de qualidade do serviço.
Quais são os principais prazos da ANS?
Em síntese, as regras dizem que o beneficiário tem direito ao atendimento conforme o seu plano de saúde dentro dos prazos da ANS. Então, são informações essenciais para o funcionamento das operadoras.
Veja a seguir os principais prazos da ANS para os procedimentos de saúde mais comuns.
- Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) — 7 dias;
- Consulta com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo ou fisioterapeuta — 10 dias;
- Diagnósticos emitidos por laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial — 3 dias;
- Consulta nas demais especialidades — 14 dias;
- Consulta e procedimentos realizados em consultório ou clínica com cirurgião-dentista — 7 dias;
- Outros diagnósticos e serviços de terapia em regime ambulatorial — 10 dias;
- Procedimentos de alta complexidade (PAC) — 21 dias;
- Atendimento em regime de hospital-dia — 10 dias;
- Atendimento em regime de internação eletiva — 21 dias;
- Urgência e emergência — Imediato.
Sobre tudo, vale lembrar que esses prazos valem para atendimentos da rede conveniada da operadora de saúde. Ou seja, se o beneficiário não puder receber atendimento em um consultório, poderá ser encaminhado para outro.
Como a operadora de saúde pode melhorar nesse contexto?
O não cumprimento dos prazos da ANS pode acarretar em penalidades para a operadora de saúde. Além disso, é algo que prejudica a relação com o paciente, dificultando uma recuperação da imagem da empresa diante dele.
Então, é necessário contar com processos eficazes que garantam o comprimento dos prazos da ANS e demais normas. Para isso, é possível contar com a ajuda da tecnologia por meio de uma boa ferramenta de gestão em saúde.
Você e sua equipe conseguem otimizar vários dos seus processos de interação com pacientes. Ou seja, diminuem as chances de perder prazos da ANS e vários outros riscos capazes de prejudicar a sua operação.
Como você viu nesse artigo, os prazos da ANS estabelecem o período máximo de atendimento para diversos procedimentos.
Então, a operadora de saúde que não cumpre essas normas tende a receber penalidade, além de prejudicar seus pacientes. Felizmente, é possível usar a tecnologia para minimizar as chances de problemas.
Gostou do conteúdo? Clique e saiba mais sobre outros benefícios da tecnologia aplicada a auditoria em saúde.