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O Brasil segue na liderança como um dos maiores países no ramo de saúde privada do mundo, são milhões de beneficiários em todo o país.

Foi no ano de 1998, pela Lei de nª 9.656 que o mercado da saúde privada foi oficializado no país. Desde então, a saúde suplementar foi crescendo. 

No ano de 2000, pela Lei de nª 9.961, foi criado a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vinculada ao Ministério da Saúde, que regula e fiscaliza todas as ações da saúde suplementar em território nacional. 

As Resoluções Normativas (RN) tem objetivo de impor uma ordem ou estabelecer uma medida. Nesse caso existem diversos tipos de RN, dentre elas há a RN 124, que visa punir infrações relacionadas aos planos de saúde. 

No conteúdo de hoje iremos mostrar o que é a RN 124 e suas punições para quem a infringir. Boa leitura! 

Objetivos da RN 124 

Como citamos acima, a Resolução Normativa 124 estabelece punições para infrações a respeito dos planos de saúde e também das legislações do mercado da saúde suplementar. 

Ou seja, caso a operadora de plano de saúde realize algum ato impróprio em relação ao contrato do plano de saúde, ela está sujeita a sofrer punições. 

A RN 124 foi criada em 30 de março de 2006, garantindo que as operadoras de saúde não façam algum ato impróprio ou quebrem alguma lei que foi estabelecida pela ANS. 

Penalidades para os infratores

As penalidades para as infrações são com base no tipo de infração que a operadora fez. 

Ainda, cabe ao juiz proferir o tipo de penalidade que a mesma sofrerá. 

Basicamente sem a RN 124 não haveria como impor o que uma operadora pode ou não fazer. 

Veja abaixo as penalidades: 

  1. Advertência;
  2. Multa pecuniária;
  3. Cancelamento da autorização de funcionamento e alienação da carteira da operadora; 
  4. Suspensão de exercício do cargo;
  5. Inabilitação temporária para o exercício de cargo em operadoras de planos de assistência à saúde; e
  6. Inabilitação permanente para exercício de cargos de direção ou em conselhos das operadoras, bem como em entidades de previdência privada, sociedades seguradoras, corretoras de seguros e instituições financeiras.

A RN 124 aplica penalidades não somente a operadora de saúde mas também aos administradores, membros do conselho administrativo, deliberativos, consultivos e fiscais. 

Assim todos aqueles que fazem parte da organização também sofrem penalidades caso haja a infração. 

Você pode ler toda a Resolução Normativa 124 no site oficial da ANS

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