Com a pandemia da COVID-19, a Teleconsulta, vertente da Telemedicina, está sendo cada vez mais utilizada pelos profissionais de saúde. Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona a Teleconsulta nos convênios médicos.
A Teleconsulta traz diversas vantagens para os médicos e as operadoras de saúde, como redução de custos, atendimento ágil, continuidade do atendimento médico, segurança, entre outros.
O próprio CFM buscava regulamentar a Telemedicina desde 2018, para que a área da saúde pudesse usufruir dos seus benefícios de forma legal e com segurança.
A crise ocasionada pela COVID-19 fez com que todo o setor médico se adaptasse aos atendimentos à distância, para que os estabelecimentos pudessem cuidar apenas dos pacientes que precisavam de exames físicos ou tratamentos.
Por isso, a maior parte das pessoas ainda tem questionamentos sobre a Teleconsulta e as operadoras de saúde. Para ajudar, elaboramos este artigo para solucionar as principais dúvidas.
Boa leitura!
Os convênios médicos estão cobrindo a Teleconsulta?
Segundo a nota técnica n° 6/2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os atendimentos feitos da forma autorizada, que compõem a rede assistencial do plano aos seus beneficiários, são de cobertura obrigatória.
“Por todo o exposto, considerando que os atendimentos realizados por meio de comunicação à distância não se caracterizam como novos procedimentos, mas apenas como uma modalidade de atendimento não presencial, esta área técnica entende que não se faz necessário e nem adequado atualizar o Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde […].”
Ou seja, se os atendimentos são feitos da forma prevista no contrato, seguindo todas as exigências do CFM e Ministério da Saúde, as operadoras de saúde cobrem a Teleconsulta.
Porém, não são todos os profissionais de saúde que são aliados a rede assistencial das operadoras que cobrem a Teleconsulta, por isso, é sempre recomendável checar com seu convênio como o atendimento à distância está sendo tratado.
A tendência do mercado médico mostra que, mesmo após a pandemia, muitas operadoras de saúde irão buscar cobrir a Teleconsulta. Afinal, seu uso só está crescendo no Brasil.
Além disso, as operadoras também receberam recomendações para que sejam providenciadas todas as adequações necessárias para que os atendimentos à distância sejam feitos.
Outra recomendação foi a abertura de canais para solução de dúvidas sobre o coronavírus, para que apenas as pessoas que de fato, precisam de atendimento, busquem serviços médicos.
Como é a fiscalização da Teleconsulta nos convênios médicos?
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) recomenda que as operadoras de saúde e os profissionais entrem em um acordo sobre quais procedimentos podem ser prestados na Teleconsulta.
Esse acordo deve ser comunicado em locais como o site da operadora, e e-mails enviados para os beneficiários e profissionais de saúde.
A remuneração também é um tópico a ser discutido, assim, o faturamento e pagamento dos atendimentos podem ser feitos de forma prática, evitando maiores confusões.
A fiscalização da Teleconsulta está sendo priorizada pela ANS, para garantir que os casos de urgência, justificados por atestado médico, não sejam adiados.
De acordo com a Agência, os pacientes que não podem ter seus tratamentos interrompidos, continuarão seus atendimentos normalmente, desde que possuam a declaração de um médico.
Ainda tem alguma dúvida em relação ao funcionamento da Teleconsulta nos convênios médicos? Deixe um comentário aqui embaixo!
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